A Recuperação Tributária é um direito assegurado pela legislação, porém, por falta de informação e conhecimento, muitos contribuintes deixam de solicitá-la, ignorando um ótimo recurso para otimizar a rentabilidade da empresa, dentre outros benefícios.
Neste momento em que o país ainda se recupera de uma crise causada pela pandemia da COVID-19, solicitar o crédito advindo da recuperação tributária pode ser o caminho para superar as perdas.
Contudo, lidar com a complexidade das leis tributárias brasileiras e suas alterações constantes e ao mesmo tempo manter a empresa em dia não é uma tarefa fácil e pode sobrecarregar os gestores, minando os resultados positivos como um todo.
Um bom planejamento tributário é essencial para a gestão financeira de qualquer empresa e, invariavelmente, uma boa gestão tributária. Por isso, para um processo infalível de Recuperação de Crédito Tributário, ter especialistas em contabilidade com experiência em tributos e legislações é essencial.
Somente uma assessoria contábil poderá apurar todos os impostos devidos à sua empresa e dar andamento nos processos de solicitação de recuperação de tributos da forma correta e eficaz.
Continue neste artigo e saiba mais sobre a Recuperação Tributária e como ela é importante para seu negócio.
A recuperação tributária trata do ressarcimento dos impostos pagos, indevidamente, por empresas ao Governo.
Esse indébito pode ocorrer por vários motivos, dentre eles, destacamos o mais conhecido entre os empresários: a complexidade e frequentes alterações e atualizações da legislação brasileira.
Quase todas as empresas podem solicitar a recuperação tributária, exceto as que são configuradas no MEI (Microempreendedores Individuais), pois não possuem tributação suficiente que justifique a ação.
Importa ressaltar que os empresários solicitantes podem estar enquadrados em qualquer regime tributário (Simples Nacional, Lucro Real, Lucro Presumido).
Porém, algumas empresas têm maiores possibilidades de reaver os valores da recuperação, isso se deve às particularidades e enredamentos de cada setor.
As empresas com cálculos e informações mais simples, e que podem ter mais sucesso na solicitação da recuperação tributária, são:
As empresas ao diminuírem as cargas tributárias, crescem em benefícios. Conheça alguns deles:
Quando uma empresa paga menos impostos, ou, posteriormente os reavê, consequentemente, seu caixa se beneficia, melhorando sua gestão financeira e pode investir em crescimento.
Pormenorizar os tributos pode ajudar a identificar falhas que, no futuro, poderiam trazer complicações às empresas, por exemplo, autuações que resultaram em multas e juros e problemas com a fiscalização.
Buscar informações fidedignas e realizar um planejamento tributário assertivo é o caminho seguro para reduzir a carga de impostos e aumentar a eficiência tributária, administrativa e financeira da empresa.
A falta de conhecimento das leis e dos processos tributários podem incorrer em grandes prejuízos para uma empresa, inclusive, no que fere sua existência.
A recuperação tributária baseia-se na execução de um processo administrativo ou judicial. Seu funcionamento prevê a devolução de valores pagos indevidamente à União, Estado, Município ou Distrito Federal.
Essa devolução pode ocorrer via restituição ou compensação de crédito tributário.
Na primeira, o valor que foi pago indevidamente ou a maior é devolvido diretamente ao contribuinte. Na segunda, pode ocorrer um abatimento de parte do pagamento em impostos futuros.
Tanto a primeira opção, quanto a segunda não é executada de maneira automática, depende da manifestação do interessado. Este precisa apresentar evidências sobre os pagamentos de impostos alegados indevidos.
Toda solicitação de Recuperação Tributária deve ser precedida de uma análise detalhada com informações sobre o que foi pago pela empresa.
Conheça as etapas importantes desse processo:
A análise compreende os últimos cinco anos fiscais dessa empresa. Esse intervalo permite visualizar pontos onde pode ter havido pagamentos de tributos a maior, duplicados ou indevidos pela empresa ao Governo.
O planejamento tributário contribui para o sucesso dessa pesquisa, pois permitirá enquadrar as leis tributárias no que foi efetivamente pago pela empresa e, posteriormente, retificar os valores.
Nesta análise também é fundamental apurar o que foi declarado como devido na ECF (Escrituração Contábil Fiscal) e o que foi realmente recolhido em DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
Após a análise, primordial nesse processo, é necessária a solicitação ao órgão responsável, da retificação desses impostos identificados como indevidos. Nessa retificação inclui-se a devida atualização dos valores com base na Taxa Selic em vigência.
A solicitação e posterior recuperação dos créditos podem ocorrer de forma administrativa, realizada via formulário do documento PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Ressarcimento e Declaração de Compensação).
Esta opção é comumente utilizada em casos de erro no recolhimento como, por exemplo, preenchimento incorreto ou pagamentos em duplicidade.
Ou, de forma judicial, pois há créditos que somente podem ser recuperados com ação judicial.
Esta ação pode ocorrer em casos em que o pedido administrativo de recuperação é indeferido ou em casos de teses tributárias, quando há uma análise da constitucionalidade e legalidade de diversos aspectos dos tributos.
Deferida judicialmente a legitimidade do tributo, os pagamentos devolutivos à empresa serão acrescidos de juros.
A recuperação tributária pode ser aplicada em diversos impostos brasileiros –
Federais, Estaduais e Municipais –, o que faz com que seja abrangente para diferentes empresas. Entre esses tributos estão:
PIS (Programa de Integração Social) – receita bruta e repique;
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